Banner Me Patrocina Forever Liss
Foto Dani

Se você é comunicativa,
ama cuidar dos cabelos
e adora mídias sociais,
essa é a oportunidade que
você esperava para se
tornar uma influenciadora
Forever Liss!

Como Funciona

  • • Cadastre-se aqui na página do concurso
  • • Use a criatividade e publique um vídeo em suas mídias sociais com produtos Forever Liss
  • • Utilize a hashtag #mepatrocinaforeverliss
  • • Os melhores vídeos serão selecionados por uma comissão julgadora
  • • O público irá votar no seu favorito
  • • Os 10 mais votados serão premiados
  • • A vencedora será a nova influenciadora Forever Liss

Não se esqueça de conferir o regulamento
para cumprir todos os passos

Qual será a premiação?

Prêmio 1º lugar - Iphone 13Prêmio 2º lugar - Forever BoxPrêmio 3º lugar - R$300,00Prêmio 4º lugar - R$100,00

Confira o regulamento da promoção

Concurso: Me Patrocina, Forever liss. Certificado de autorização seae/me nº 03.020471/2022 1 - Empresas promotoras: 1.1 - Empresa mandatária: Razão social: Forever Company Cosmeticos ltda endereço: jose bonifacio número: 690 bairro: vila marimbondo município: lencois paulista uf: sp cep:18683-420 cnpj/mf nº: 08.958.817/0001-89

Modalidade da promoção: Concurso.

Área de abrangência: Todo o território nacional.

Período da promoção: 20/06/2022 a 29/07/2022.

Período de participação: 20/06/2022 a 13/07/2022.

Critério de participação

O concurso “me patrocina, forever liss”, a ser realizada pela forever company cosmeticos ltda., no período compreendido entre os dias 20/06/2022 a 29/07/2022, para todo território nacional, é aberta a todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no brasil, maiores de 18 anos, que queiram participar, desde que seja validamente inscrita no cadastro de pessoas físicas do ministério da fazenda – cpf/mf e que possuam conta ativa e pública em pelo menos 1 das mídias sociais instagram ou tiktok. o período de inscrição para participação estará compreendido entre os dias 20/06/2022 às 00:01h. à 13/07/2022 às 23:59h. o concurso me patrocina, forever liss tem por objetivo selecionar a nova influenciadora da marca, além de premiar os 10 primeiros colocados na final do concurso.

Sobre as inscrições

O participante deverá realizar sua inscrição no concurso entre os dias 20/06/2022 e 13/07/2022 através da página www.foreverliss.com.br/mepatrocina, preenchendo os dados cadastrais: nome completo, data de nascimento, e-mail, cpf e link da mídia social a ser postado o vídeo, aceitando ainda, os termos de uso, diretrizes do site e adesão ao regulamento. os inscritos receberão a confirmação do cadastro por e-mail.

Após realizada a inscrição, entre os dias 01/07/2022 e 15/07/2022, os participantes deverão publicar em ao menos 1 de suas mídias sociais um vídeo de até 59 segundos (formato reels no instagram ou vídeo no tiktok). o conteúdo deve incluir ao menos 1 produto da marca forever liss, sendo o roteiro de livre criação dos participantes. é indispensável que o perfil esteja em modo público e que o participante utilize a hashtag #mepatrocinaforeverliss na publicação, já que o rastreamento e acompanhamento dos conteúdos será realizado através desta.

Sobre a seleção

A seleção dos 10 melhores vídeos postados no Instagram e TikTok será realizada entre os dias 17/07 a 20/07 por uma comissão julgadora que inclui diretores e equipe de marketing da Forever Liss. Para a escolha, serão avaliados fatores como criatividade e engajamento do público, cumprimento de todas as regras de participação, e que não se enquadre nos casos de fraude ou desclassificação.

Os 10 vídeos selecionados serão publicados em uma landing page da mandatária www.foreverliss.com. br/mepatrocina no dia 21/07, onde serão submetidos a votação pública até o dia 29/07. os 3 vídeos mais votados serão classificados em 1º, 2º e 3º lugar de acordo com o número de votos. 1º colocado: levará para casa um iphone 13, 01 forever box com produtos forever liss, e a possibilidade de contrato remunerado de 3 meses como influenciador(a) da marca com participação ao vivo em uma live no instagram da marca. 2º colocado: forever box com produtos forever liss no valor de r$800,00. 3º colocado: vale compras no valor de r$500,00 no site da forever liss. 4º a 10º colocado: 01 vale compras de r$100,00 no site da forever liss para cada.

O regulamento ficará exposto no site: www.foreverliss.com.br/mepatrocina. Os contemplados terão direito ao prêmio, caso sua postagem não tenha nenhum impedimento ou critério de desclassificação previstos nesse regulamento.

Sobre a apuração e descrição de prêmios

período da apuração 15/07/2022 00:01 a 29/07/2022 23:59 período de participação da apuração 20/06/2022 00:01 a 13/07/2022 23:59 endereço da apuração: rua josé bonifácio número: 690 bairro: vila marimbondo município: lençóis paulista uf: sp cep: 18683-420 local da apuração: sede da mandatária

Sobre o prêmio

1º colocado: Aparelho iPhone 13 no valor de R$5.500,00 - Título de Influenciador Forever Liss pelo prazo de 03 meses com recebimento de uma bolsa auxílio de (R$1.000,00/mês) - 01 Forever Box com produtos Forever Liss no valor de R$800,00. Valor total da premiação: R$ 9.300,00.

2º colocado: Forever Box com produtos Forever Liss no valor de R$800,00.

3º colocado: 01 Vale compras no valor de R$500,00 para utilização no site da Forever Liss.

4º ao 10º colocado: 01 Vale compras de R$100,00 para utilização no site da Forever Liss.

premiação total: Quantidade Total de Prêmios 10 Valor total da Promoção R$ 10 11.300,00

Sobre a forma de apuração

Os vídeos postados passarão por uma seleção da comissão julgadora que inclui diretores e equipe de marketing da Forever Liss.

Para a escolha, serão avaliados fatores como criatividade e engajamento do público, que tenha cumprido todas as regras de participação, e que não se enquadre nos casos de fraude ou desclassificação.

Os 10 vídeos selecionados serão publicados em uma landing page da mandatária www.foreverliss.com.br/mepatrocina no dia 21/07, onde serão submetidos a votação pública até o dia 29/07.

Os 3 vídeos mais votados serão classificados em 1º, 2º e 3º lugar de acordo com o número de votos, os demais serão classificados como 4º ao 10º contemplados.

O vídeo do participante deve ser expressão inédita e de sua autoria exclusiva sobre o tema. Cada participante poderá postar quantos vídeos quiser, desde que tenham conteúdos diferentes. Critérios de escolha dos vídeos: A avaliação de cada postagem será baseada na fidelidade ao tema, criatividade, originalidade, qualidade de conteúdo e obediência ao presente Regulamento.

Todas as postagens feitas até o dia 15/07/2022, às 23:59h. (horário de Brasília), serão analisadas. Além da postagem, serão verificadas as demais regras da promoção para verificação do contemplado. Os 10 vídeos escolhidos pela comissão serão divulgados no site da mandatária www.foreverliss.com.br/mepatrocina para votação popular.

O contemplado será comunicado por direct no Instagram, envio de e-mail, whatsapp, ou outra forma eficaz e que comprove a sua notificação, à exclusivo critério da Organizadora do Concurso.

Cada decisão da comissão julgadora é soberana e irrecorrível. Os participantes desde já concordam e se declaram cientes de que ao enviarem as postagens estarão, automaticamente, cedendo e transferindo à Organizadora do Concurso, sem qualquer ônus para esta, e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o referido trabalho, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, pelo tempo máximo permitido em lei, ou seja, 01 ano, incluindo, sem limitação, a publicação/reprodução em mídias sociais, internet, televisão e outros meios. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Organizadora do Concurso ou por qualquer outra empresa envolvida, direta ou indiretamente, neste Concurso.

Os participantes, desde já, isentam a Organizadora do Concurso de qualquer responsabilidade, civil ou criminal, decorrente da utilização e/ou divulgação indevida por terceiros dos vídeos enviados/divulgados. Os participantes declaram, desde já, serem responsáveis pela autoria dos vídeos encaminhados e que tal conteúdo não constitui plágio ou qualquer outra forma de apropriação cultural vedada por lei, assumindo inteira responsabilidade por eventuais reproduções de trabalhos de terceiros, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais cabíveis.

A Organizadora do Concurso não será responsável pelo conteúdo dos vídeos enviados pelos participantes do Concurso. A mandatária do Concurso, bem como seus funcionários, administradores, diretores, conselheiros, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, cessionários, licenciados, subcontratados, prestadores de serviço ou procuradores ("Representantes") e todos os referidos Representantes das empresas que estejam, direta ou indiretamente, envolvidas em qualquer aspecto com este Concurso e, ainda, todas as pessoas físicas e jurídicas vinculadas a qualquer título ao grupo econômico ao qual as referidas pessoas pertençam, não poderão ser responsabilizados pelo conteúdo dos vídeos, que será de inteira responsabilidade do participante do Concurso.

Sobre o critérios de desclassificação

Não poderá participar dessa promoção: • Funcionários ou colaboradores da empresa mandatária, ou parentes diretos até primeiro grau, que estejam, diretamente ou não, envolvidos em sua organização. • Perfil “fake”, entendendo-se por “fake” aquele perfil que não permita a identificação do usuário, ou que não possua qualquer foto contendo a imagem real, do rosto do usuário. É necessária pelo menos 1 foto com a imagem do usuário, seja no perfil, seja no feed, a fim de validar seu perfil como real. • Vídeos oriundos de participantes que não se cadastraram no hotsite da Campanha dentro do período de participação, ou que não sejam em formato Reels no Instagram ou vídeo no TikTok. Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, desproporcional ou que crie vantagem ao participante em detrimento aos demais; Será igualmente desclassificado aquele que não cumpra quaisquer das condições deste Plano de Operação, limitando-se também a participação: • Em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas. • Em que crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Plano de Operação.

Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Plano de Operação, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas promotoras em face do infrator.

Qualquer conteúdo que infrinja as condutas comuns, especialmente quanto ao trato social e político, será imediatamente desclassificado do concurso. Conteúdos publicados em perfis privados ou fakes serão desclassificados. Caso o participante ganhador do Concurso não responda ao contato de notificação da Organizadora do Concurso, no prazo de até 72 horas a contar da efetiva notificação, este será desclassificado, sendo premiado o participante do vídeo mais votado subsequente, conforme o ranking de colocados definidos pela comissão julgadora da Organizadora do Concurso, desde que preenchidos os requisitos constantes neste Regulamento. Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos Participantes, quando solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem, mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente.

A não apresentação de documentos, ou a apresentação de documentos com sinais de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do Participante. Podendo a promotora exigir uma foto do rosto do participante juntamente com seu documento de identificação a fim de validar a veracidade do documento oficial e da identidade física dele. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

Neste caso, o vencedor contemplado subsequente será comunicado e deverá se submeter às mesmas regras deste Regulamento. Em caso de fraude apurada após a divulgação do resultado do Concurso, o participante será automaticamente excluído do Concurso, sendo que o prêmio será transferido para o próximo participante classificado, desde que atendidas todas as condições válidas deste Regulamento.

Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação por meio do cadastramento de informações incorretas ou falsas ou que violem qualquer outra disposição deste Regulamento. Estarão automaticamente desclassificadas do Concurso as postagens que não tenham coerência ou lógica em razão do uso incorreto da língua portuguesa, as que fujam da temática do Concurso, ou as que contenham palavras de baixo calão ou ofensas a marca ou a quem quer que seja. Os vídeos também não poderão conter palavras que incitem violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa ou que seu conteúdo implique discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, gênero, sexo ou procedência nacional ou regional. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados os vídeos que fizerem referências desonrosas a pessoas, marcas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais ou direitos de propriedade industrial ou intelectual, ou as mesmo que façam referência a quaisquer marcas dos concorrentes da mandatária bem como a partidos políticos ou pessoas politicamente expostas.

Não há obrigação da Organizadora do Concurso em comunicar ou informar aos participantes desclassificados a sua retirada do Concurso. Ficam todos os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para participar deste Concurso e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento; situações essas que, quando identificadas pela Organizadora do Concurso, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante no Concurso, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Organizadora do Concurso em face do infrator.

Sobre forma de divulgação do resultado

Os vencedores serão divulgados ao vivo no perfil oficial no Instagram da mandatária www.instagram.com/foreverliss no dia 02/08, às 20h, com participação do vencedor na live. O primeiro colocado deverá ter disponibilidade para participar do evento, sob pena de desclassificação. Se por qualquer motivo a live não for realizada, o resultado da promoção com o nome do contemplado será divulgado também no site www.foreverliss.com.br/mepatrocina, em até 07 dias após a apuração. Os contemplados serão comunicados do resultado da Promoção no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da apuração, de acordo com os dados cadastrais informados quando da inscrição na promoção, sendo certo que os participantes são responsáveis por manterem seus dados cadastrais atualizados junto às promotoras e manter sua conta do Instagram/TikTok ativa para comunicação.

Sobre forma de divulgação do resultado

Os vencedores serão divulgados ao vivo no perfil oficial no Instagram da mandatária www.instagram.com/foreverliss no dia 02/08, às 20h, com participação do vencedor na live. O primeiro colocado deverá ter disponibilidade para participar do evento, sob pena de desclassificação. Se por qualquer motivo a live não for realizada, o resultado da promoção com o nome do contemplado será divulgado também no site www.foreverliss.com.br/mepatrocina, em até 07 dias após a apuração. Os contemplados serão comunicados do resultado da Promoção no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da apuração, de acordo com os dados cadastrais informados quando da inscrição na promoção, sendo certo que os participantes são responsáveis por manterem seus dados cadastrais atualizados junto às promotoras e manter sua conta do Instagram/TikTok ativa para comunicação.

Sobre entrega dos prêmios

O 1º contemplado terá o iPhone e a Forever box enviados pelo correio ou transportadora com aviso de recebimento. O 1º colocado poderá assinar um contrato de parceria com a marca que prevê algumas entregas de publicações em suas mídias sociais durante o período de vigência do mesmo. As entregas publicitárias englobam publicação de stories, reels e posts no feed tendo como foco a empresa e seus produtos . O título de influenciador Forever Liss juntamente com seu contrato de parceria pelo período de 3 meses e o pagamento de auxílio no valor de R$1.000,00/mês ficam vinculados as entregas estabelecidas, desde já, do material publicitário, cabendo ao contemplado o direito de aceitar ou não o prêmio e as atividades vinculadas a este. Em caso de não aceite, o mesmo será desclassificado e um novo contemplado será colocado no lugar conforme ranking de votação do concurso. O 2º contemplado terá a Forever Box enviada por correio ou transportadora com aviso de recebimento. Os demais contemplados receberão os vales por e-mail. Os prêmios serão entregues pela Mandatária em até 30 (trinta) dias da data da apuração. O prêmio será entregue ao ganhador sem qualquer ônus. No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega do prêmio. Deverá ainda, apresentar e entregar cópia simples do seu RG e CPF que, juntamente com o recibo constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 05 (cinco) anos, após o término da promoção. Na eventualidade de quaisquer contemplados virem a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos Cofres da União Federal. Os prêmios prometidos no plano de operação autorizado, em quaisquer das modalidades disciplinadas, e para os quais não haja o equivalente ganhador, por qualquer motivo, deverão ter os seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no prazo de até quarenta e cinco dias após o encerramento da promoção, comercial, conforme art. 47, §1º da Portaria 41/2008 MF.

Disposições gerais

A participação na promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste plano de operação e respectivo regulamento no momento do cadastro da promoção no site www.foreverliss.com.br/mepatrocina. fica acordado que os dados armazenados nos sistemas de informação da promotora possuem valor probatório em relação a promoção, não se responsabilizando a promotora por cadastros não concluídos ou vídeos não publicados em razão de bugs da plataforma ou que estejam em desacordo com os termos de uso das plataformas do instagram ou tiktok. não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção previstas no regulamento. os participantes autorizam, ao se cadastrarem na promoção, a utilização de sua imagem, vídeo e dos materiais produzidos para o concurso, seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de formação e atualização de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação da própria promoção, nos limites do código de defesa do consumidor, sem nenhum ônus para as promotoras, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da portaria mf nº 41/2008, as promotoras estão expressamente vedadas de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.

Os participantes cedem ainda o direito do uso de imagem, vídeo e dos materiais produzidos para o concurso pelo período de 12 meses a contar da apuração do concurso para a mandatária. a prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada dentro do prazo legal estabelecido na portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação. as dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste plano de operação, serão julgadas pela administração empresa mandatária no e-mail: contato@azevedoconsultoriajur.com.br; persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à seae/me. esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao procon regional. fica eleito foro da comarca do participante para eventuais dúvidas.

O regulamento ficará disponível a todos os participantes quando do início da promoção no site www.foreverliss.com.br/mepatrocina. A mandatária se responsabiliza a seguir os termos de uso da mídia social utilizada, inclusive seus impedimentos; A promoção comercial é de inteira responsabilidade da pessoa jurídica autorizada, sem qualquer envolvimento ou participação da mídia social utilizada; essa promoção não é, de forma alguma, patrocinada, administrada, ou associada ao instagram ou ao TikTok. Cada participante isenta o instagram/TikTok de qualquer responsabilidade relativa a essa promoção e concorda com os termos de uso e diretrizes de comunidade das redes sociais utilizadas. A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial. A participação na Promoção implica também no conhecimento e aceitação pelo Participante das características e dos limites da rede de Internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para inserir, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de Internet.

A Promotora não será considerada responsável por falhas que possam decorrer de falha na rede de Internet do participante ou qualquer problema de configuração no uso da plataforma do Instagram ou TikTok por questões operacionais provenientes do computador/rede de internet do participante. A Promotora não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros.

Todas as comunicações em caso de alterações involuntárias na promoção serão anunciadas no perfil @foreverliss e/ou no site da Campanha. Quaisquer casos omissos do presente Regulamento ou dúvidas suscitadas pelos Participantes serão resolvidos por uma comissão julgadora formada por indicação da mandatária, que determinará de maneira irrecorrível a solução para o caso ou responderá à questão suscitada.

A Promotora preza pela privacidade dos dados dos participantes e os utiliza somente para os fins relacionados à presente Campanha, especificamente para a envio de e-mails marketing com promoções, ofertas, comunicações e identificação dos mesmos e o posterior contato, de modo a possibilitar a entrega do prêmio. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Os participantes, ao aderirem a Ação Promocional, celebram um contrato com a empresa mandatária, e entendem que a empresa fará o tratamento de seus Dados Pessoais para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados. Os dados dos participantes serão armazenados em banco de dados que estará hospedado no servidor de fornecedor contratado pela mandatária, respeitando a legislação promocional e de Proteção de Dados.

Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica e as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Mandatária.

O armazenamento se dará: por todo o período da Promoção, com a finalidade de garantir a sua execução, cumprir todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis, assegurar que a participação se deu de forma integral e adequada; e após o término da Promoção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de cumprimento de obrigação legal, solicitação ou defesa dos interesses da Promotora perante autoridades administrativas ou judiciais e prevenção a fraude. O contemplado poderá solicitar à Promotora, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, por meio dos canais de atendimento disponíveis previstos neste Regulamento. Todavia, caso a solicitação seja efetuada durante a Promoção, ficará ciente de que isso provocará a sua automática exclusão da Promoção. Em ambos os casos, ficarão ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais.

Termo de responsabilidade

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Adriana Alves dos Santos, Assistente técnico, em 10/06/2022 às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador EPK.APS.GJI

Dúvidas frequentes

  • • Quem pode participar do concurso?

    Poderão participar do concurso homens e mulheres maiores de 18 anos que cumpram as regras do regulamento e tenham a conta aberta nas mídias sociais participantes (Instagram ou Tik Tok).

  • • Como participar?

    Para participar é necessário realizar a inscrição nesta página e publicar um vídeo das mídias sociais (formato Reels para Instagram ou vídeo no Tik Tok) e utilizar a hashtag #mepatrocinaforeverliss. A conta precisa ser aberta para que nossa equipe tenha acesso ao conteúdo.

  • • Qual o prazo de inscrição?

    As inscrições se iniciam no dia 20/06 e serão encerradas no dia 13/07 às 00h.

  • • Como deve ser o vídeo do concurso?

    O vídeo deverá ser publicado entre os dias 01/07 e 15/07 no Instagram Reels ou no TikTok, sem tempo mínimo de duração e com duração máxima de 60 segundos. O vídeo precisa conter um ou mais produtos Forever Liss. Use a sua criatividade! Não esqueça de utilizar a #mepatrocinaForeverLiss

  • • Quais os critérios de avaliação da comissão julgadora?

    Serão avaliados quesitos como criatividade, alcance e engajamento, sendo atribuída uma pontuação para cada fator analisado. Compartilhe com os amigos e solicite o apoio da sua comunidade!

  • • Onde será realizada e qual o período da votação?

    Os 10 vídeos selecionados serão submetidos a votação do público no Instagram oficial da Forever Liss no período de 21/07 a 29/07. A classificação final será definida de acordo com o número de votos, sendo o mais votado o primeiro colocado e o menos votado, o 10º colocado.

  • • Quando e onde será divulgado o resultado?

    Os vencedores serão divulgados no dia 02/08 em uma live no Instagram da Forever Liss.